Como entro em contato com o SAC? Existe telefone para contato?

O atendimento da ArtRio é feito exclusivamente pelo e-mail bilheteria@artrio.com.

O ingresso é nominal?

Todos os ingressos são nominais e não podem ser utilizados por terceiros. Essa é uma forma de garantir a segurança dos participantes dentro do evento.

Na hora da compra é necessário informar nome completo e CPF do portador do ingresso.

O acesso na feira será realizado diretamente com o comprovante da compra impresso e apresentação de documento de identidade com foto. Leve o documento comprovante em caso de meia-entrada.

Na hipótese de compra de ingresso na modalidade família, todos os ingressos devem ser para o mesmo dia.

Ingresso Passaporte?

O passaporte ArtRio é o ingresso para você curtir os 5 dias do Evento.

Ingresso Pacote Família?

Na compra de dois ingressos na modalidade inteira o cliente terá direito a um ingresso na modalidade meia entrada, o qual terá que preencher todas as exigências previstas na lei.

Quem tem direito a meia-entrada?

Tem direito a meia-entrada:

ESTUDANTES matriculados em instituições de ensino básico, fundamental, médio (incluindo os de educação profissional técnica e tecnológica) e superior (abrangendo os de pós-graduação, inclusive cursos de especialização e aperfeiçoamento, e extensão):

- Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são:

I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Lei nº 9.394/96, Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 na ADI 5108, Lei Estadual 2.519/96 e alterações. Boleto bancário ou comprovante de mensalidade não serão aceitos como comprovante.

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: do Rio de Janeiro (Lei Municipal 3.424/02), mediante apresentação de carteira funcional expedida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos):

Mediante a apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário:

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento. É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência.

Lei Federal 12.933/13, Lei nº 13.146/15, e Decreto Federal 8.537/15, Lei Estadual nº 4.240/03

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso ou na entrada do evento, da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional:

Lei Federal 12.933/13, Lei 12.852/13 e Decreto Federal 8.537/15.

MENORES DE 21 ANOS:

Carteira de identidade ou documento com foto válido.

Lei Estadual n° 3.364/00.

5.2 – É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, na retirada do ingresso e na entrada do evento, sob pena de cancelamento da aquisição, ressalvada a hipótese das pessoas com deficiência, cuja comprovação será exigida somente no momento do acesso ao evento, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 6.804/2014. A organização se reserva no direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra online, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, seja na entrada do evento. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição do documento utilizado para a aquisição do ingresso será solicitado pela organização. Em atendimento à Lei 6.035/11, a organização alerta que CONSTITUI CRIME A EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA ESTUDANTIL FALSA.

Quando começa as vendas da ArtRio?

As vendas para a ArtRio 2019 começam no dia 07/08/2019

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